Recentemente o Governo Federal anunciou dois programas de regularização de dívidas associadas ao Simples Nacional, que é um regime tributário especial para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e Microempreendedores Individuais (MEI) com faturamento de até R$ 360 mil por ano. As opções são:
1) Programa de Regularização do Simples Nacional: permite que o contribuinte dê 1% do total do débito como entrada, parcelada em até oito meses, com o saldo restante podendo ser pago em até 137 meses (inclui desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais). Porém, o desconto será limitado a 70% do valor total devido.
A adesão dependerá da capacidade de pagamento de cada empresa, também servindo de parâmetro para o desconto a ser concedido. O limite para valor mínimo da parcela será de R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.
2) Transação de Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional: permite a regularização de dívidas inscritas até 31.12.2021, com valor total igual ou menor a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. O valor da entrada também será de 1% do montante da dívida, podendo ser parcelada em três meses. O restante poderá ser parcelado em nove, 27, 47 ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35% respectivamente. Nesse caso, o desconto poderá incidir sobre o montante do principal devido. O valor mínimo para as parcelas será o mesmo do Programa de Regularização do Simples Nacional.
Ambos programas são oportunidades vantajosas para os empreendedores negociarem e alongarem seus débitos, legalizando sua situação fiscal. Importante considerar que o fluxo de caixa do negócio deverá comportar o valor da parcela, além dos custos e despesas normais de operação.