A Medida Provisória (MP) nº 1162/2023, de 14.02.2023, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Procura estabelecer um marco legal de caráter estratégico e abrangente das necessidades habitacionais do Brasil, além de criar condições para viabilizar as operações já contratadas, instituindo regras de transição com base na atual legislação, procurando ainda fomentar novas contratações. A intenção é que a referida MP vire lei ainda em 2023, podendo gerar impacto positivo no segmento moveleiro e da construção civil, dentre outros.
Dentre as diversas alterações no Programa, destaque para a maior abrangência ao enquadramento de famílias de baixa renda, podendo também atender famílias com renda bruta de até R$ 8 mil mensais. A prioridade será para imóveis avaliados em até R$ 150 mil e a meta expressiva é a de contratar dois milhões de moradias até 2026, utilizando recursos do orçamento da União e do FGTS.
Se o programa atingir a dimensão pretendida, pode aquecer o mercado de móveis no Brasil. Como ressalvas, é possível afirmar que o sucesso do programa passa também pela melhoria da empregabilidade, crescimento econômico do país e contenção dos índices inflacionários em baixos níveis.
*Contribuiu Rogério Tolfo, economista consultor da Movergs e do Sindmóveis