CNI pede isenção de IOF em exportação

29/01/2008

No início do mês, o governo fixou a cobrança de 0,38% sobre essas operações, para compensar perdas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
O decreto que reajustou a alíquota do IOF estabeleceu que as operações ligadas a importações de serviços devem ser tributadas igualmente em 0,38%. No entanto, as operações de câmbio para a compra de bens do exterior tiveram a alíquota mantida em zero.
A CNI destaca que a tributação das vendas no mercado externo são prejudiciais às empresas brasileiras, já dificultadas pela valorização do real em relação ao dólar. No caso da tributação sobre importação de serviços, a entidade considera que a cobrança de 0,38% significa um custo adicional para as empresas, mas aumenta a competitividade na prestação de serviços passíveis de importação.
No que se refere às empresas nacionais produtoras de bens, a CNI reconhece que a competitividade não muda. Isso porque as operações de câmbio sobre essas importações continuam não tributadas. Para a entidade, os setores exportadores e importadores têm de ter isonomia no câmbio.

Agência Brasil em Valor Econômico