Coronavírus, medidas e cuidados trabalhistas que as empresas podem adotar diante do novo decreto municipal

20/03/2020

// Medidas que podem ser tomadas pelos empresários diante do decreto municipal nº 10.472 de 20 de março de 2020.

 

Diante da situação de exceção, os prazos legais para as medidas a serem tomadas em cada empresa, podem ser desconsiderados.

O decreto supramencionado em seu Artigo 1º manda suspender atividades na indústria e comércio, salvo em serviços essenciais, tais como: supermercados, fármácias, fruteiras, etc.

Como se trata de força maior, estado de necessidade ou estado de calamidade pública, o decreto deve ser cumprido na íntegra e dificilmente o judiciário irá conceder liminar ao contrário.

Na área trabalhista, já damos recomendações a respeito e se encontram no site do sindicato, portando acrescentamos e salientamos:

 

– Férias coletivas

– Licença remunerada

– Banco de Horas

– Compensação de dias, dos dias 31 ou feriados.

 

Caso os sindicatos profissionais não firmem convenção coletiva ou acordos coletivos, não se preocupem. Firmem por escrito a medida que adotarem diretamente com seus funcionários, e coloquem o motivo.

 

Adotem o art. 61 § 3º da CLT – como base para compensação futura.

 

 

 

Bento Gonçalves, 20 de março de 2020.

Atenciosamente,

Paulo Roberto Tramontini,

TRAMONTINI ADVOGADOS ASSOCIADOS.