Boa notícia para o setor moveleiro gaúcho. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou o decreto nº 57.162, de 31 de agosto de 2023, que concede redução de 5% no ICMS para fabricantes de MDP até o dia 31 de março de 2025. Essa diretriz, que já valia para fabricantes de MDF, permite que o imposto passe de 12% para 7%, beneficiando mais fornecedores e, consequentemente, indústrias produtoras de móveis. Essa conquista contou com articulação da Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs) e do Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Lagoa Vermelha (Sicom Lagoa Vermelha) – além de apoio do Sindmóveis.
Essa redução proporciona ganho direto para o fornecedor, variando conforme o que ele tem no mark up (maior mark up = mais ganho). Permite que os fornecedores de MDP mantenham sua margem dando desconto entre 5.38% e 6% no preço, sendo que 5.38% considera apenas ICMS, PIS e Cofins, enquanto 6,02% considera além dos impostos citados, outros 9% de custos variáveis (frete, comissão e outros). Importante lembrar que o ganho reduz um pouco devido à alteração da lei, que tira o ICMS da base do Pis/Cofins.
Texto oficial
Com fundamento no disposto no art. 31, § 8º, I, “a”, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6168 – No Apêndice II, Seção V, o item VI passa a vigorar com a seguinte redação:
Saídas, até 31 de março de 2025, de painéis de partículas de madeira – MDP, classificados nos códigos 4410.11.10 e 4410.11.29, da NBM/SHNCM, e de painéis de média densidade – MDF, classificados na posição 4411, exceto no código 4411.13.91, da NBM/SH-NCM, de produção própria, destinados a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1622-6/02 e 3101-2/00 da CNAE, e de pisos laminados, classificados nos códigos 4410.11.21 e 4411.13.91, da NBM/SH-NCM.