Novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho determinou que são inválidos, ainda que estipulados em norma coletiva, os regimes de compensação para empregados que trabalham em exposição a agentes insalubres. Sua validade estaria condicionada à prévia inspeção e autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme previsto no artigo 60 da CLT.
Esse entendimento traz sérias preocupações e riscos a empresas que adotam regime de compensação de jornada e que, reconhecidamente, possuem condições de insalubridade. Isso porque caso a compensação de jornada não seja precedida de autorização prévia do Ministério do Trabalho, o regime adotado poderá ser considerado inválido e, como consequência, a empresa poderá ser condenada a pagar horas extraordinárias ainda que já tenham sido compensadas.
Em resposta a essa alteração de posicionamento, a Confederação Nacional da Indústria ingressou com ação para que o STF possa reconhecer, como já fez em outros casos, que cabe a empregados, sindicato e empresas discutirem e definirem medidas específicas quanto à compensação de horas de trabalho. O setor jurídico do Sindmóveis está acompanhando o andamento do processo, que ainda está em fase inicial, e fica à disposição dos associados para o esclarecimento de eventuais dúvidas.
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